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Lei Nº 1.443/2024

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Detalhes da Norma
Ementa/Resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação mínima de 30% (trinta por cento) de Artistas locais em manifestações culturais e/ou Eventos Artísticos, Culturais, Musicais, Exposições, Shows Similares organizados pela Administração Pública – incentivo a cultura local.

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Detalhes
Detalhes - Lei Nº 1.443/2024
Protocolada em: 07/11/2024
Nº Protocolo: 385/2024
Data da Publicação: 07/11/2024
Autoria
Poder Legislativo
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Documento(s)
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
07/11/2024 09:29:51 Arquivado Em: Dep. Arquivo
07/11/2024 09:29:44 Recebido Em: Dep. Arquivo
07/11/2024 09:29:39 Encaminhado De: Dep. Arquivo
Para: Dep. Arquivo
07/11/2024 09:25:30 Digitalizado Documento Digitalizado