Lei Nº 1.443/2024
Ementa/Resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação mínima de 30% (trinta por cento) de Artistas locais em manifestações culturais e/ou Eventos Artísticos, Culturais, Musicais, Exposições, Shows Similares organizados pela Administração Pública – incentivo a cultura local.
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Detalhes
Detalhes - Lei Nº 1.443/2024
Protocolada em: | 07/11/2024 |
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Nº Protocolo: | 385/2024 |
Data da Publicação: | 07/11/2024 |
Autoria
Poder Legislativo
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